Os frequentes escândalos de corrupção política, as consequentes discussões sobre a necessidade de Ética na Política e os questionamentos quanto à efetividade dos Órgãos de Controle no combate e prevenção desse tipo de corrupção deram ensejo a reflexões filosóficas, sociológicas e de ordem prática, as quais possibilitaram a produção do presente trabalho. Explicitou-se que, além da corrupção praticada de forma individual, existe uma corrupção mais ampla, que permeia o próprio sistema político, o que gera maiores desafios para os Órgãos de Controle, Ministério Público e requer um controle social mais vigoroso. Nesse contexto, buscou-se evidenciar como é feita atualmente a prevenção e o combate à corrupção política por órgãos constitucionalmente competentes para tais misteres, quais sejam: Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União, Ministério Público, e também pela sociedade, por meio do controle social. O texto aponta para uma preocupação recente do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União com controles preventivos; revela que a despeito das fragilidades dos controles sociais, eles são essenciais para um país de dimensões continentais como o nosso; mostra, outrossim, que se faz necessário que o Ministério Público, no controle da probidade administrativa, extraia da Lei nº 8.429/92 a máxima efetividade possível, vez que é o legitimado ativo para propor Ação de Improbidade Administrativa. Na esteira dessa visão de controle, busca-se evidenciar o que tem sido feito para incrementar a efetividade dos controles e quais as deficiências e percalços enfrentados nesse espinhoso caminho. Nota-se, pelo menos, um incremento da consciência de que a corrupção Política drena cada vez mais recursos que seriam, em princípio, destinados a produzir e realizar bens e serviços públicos em favor de toda a coletividade, gerar negócios e manter o nível de empregos.