A exceção, ou objeção, de pré-executividade é construção doutrinário-jurisprudenciário que irão possuir contornos definidos quanto a matéria que nela pode ser aviada nem quanto a possibilidade de investigação jurisdicional, preocupação mais evidente, pois não se pode fazer com que as regras dispostas no Cóigo de Processo Civil sobre os embargos do devedor passem a reger um conjunto vazio.