A tarefa a que se propuseram os autores é a de produzir uma leitura sistemática da Lei 9.656, que desde o ano de 1998 vem sendo retrabalhada por Medidas Provisórias , e incorpora no seu texto assuntos que estariam mais bem postos na regulamentação deferida à Agência Nacional de Saúde - ANS pela Lei 9.961, de 28.02.2000.(...)O texto da lei não faz distinção entre o Plano de saúde e o Seguro-saúde. Ambos estão englobados no conceito de Planos Privados de Assistência à Saúde, que se pode chamar de gênero de que seriam espécies aqueles que operam mediante reembolso e aqueles que pagam diretamente ao prestador dos serviços, por conta e ordem do consumidor. (Da apresentação dos autores.)