Sempre se disse que "direito é uma questão de caso concreto". Ocorre que as práticas cotidianas do Judiciário, com o endosso de parcela considerável da doutrina, acabaram por institucionalizar o escondimento do "caso concreto". Nesse sentido, a hermenêutica assume especial relevância, ao demonstrar que todo o ato de interpretação já é um ato aplicativo. Mais do que isso, tem-se que "sempre aplicamos". E essa applicatio, como diria Gadamer, somente se dá no caso concreto. Não há conceitos sem coisas. Para isso, o estudo sobre o papel dos precedentes, em um país em que a aplicação do direito assume dia a dia maior fragmentação, é de fundamental importância. Como explicito em Hermenêutica Jurídica e(m) crise, o caso concreto é essa "coisa mesma" (die Sache selbst) que devemos encontrar no direito.