Chega o momento de se repensar consequentemente a Pátria Grande latino-americana. Dentro de um horizonte histórico passado, o pensamento jurídico se esquivava desse debate e insistia na reprodução de dogmas, por vezes, inadequados e conservadores frente à realidade dos povos do sul. O debate do Novo Constitucionalismo Latino-Americano tem buscado subverter, em alguma medida, os paradigmas tradicionais da construção jurídica eurocêntrica e liberal. Essa segunda edição inova na sua estrutura ao trazer como mote do quarto capítulo o debate do Constitucionalismo Achado na Rua e dos novos desafios diante dos retrocessos conjunturais. A importância desse tema está na necessidade de configurar um campo de análise jurídica que conjugue a Teoria Constitucional na América Latina com o Direito Achado na Rua, situando então, o Constitucionalismo Achado na Rua. Essa é uma tarefa fundamental de ser realizada no próximo período na caracterização do Novo Constitucionalismo Latino-Americano. A influência do Direito Achado na Rua construído por professores como José Geraldo de Sousa Júnior e Alexandre Bernardino Costa contribuem para o aporte do debate constitucional e consequentemente, do poder constituinte e constituído. Após a primeira edição trazer a apresentação de Rubén Martínez Dalmau e o prefácio de Oscar Vega Camacho, quem contribui no prefácio dessa segunda edição é o Professor Fernando Dantas. Conforme o mesmo salienta, o trajeto do que está sendo chamado Constitucionalismo Achado na Rua, refere-se também ao constitucionalismo achado na Aldeia, nas Comunidades Campesinas ou Sindicatos, nos Rios, na Natureza, nos Laboratórios de alta precisão tecnológica e até na Academia jurídica, tamanha a amplitude do catálogo de direitos e dos processos constituintes democráticos do denominado Novo Constitucionalismo Latino-Americano.