A presente obra, objeto de tese defendida pela Universidad de Granada, na Espanha, cuida de uma das fontes de introdução de normas no ordenamento jurídico brasileiro mais apaixonante das últimas décadas: A Medida Provisória. Ao mesmo tempo em que recebe críticas de parlamentares e constitucionalistas, a Medida Provisória ainda que venha a vulnerar direitos, tem servido para configurar um tipo de relação existente entre Governo e Congresso Nacional. E, ao aproximar-se do regime parlamentarista continental-europeu do qual teve inspiração, principalmente, do constitucionalismo italiano, conforma um tipo de relação - Governo/Parlamento -, de forma híbrida, não desfeita por ocasião do plebiscito de 1993, quando se confirmou a República Presidencialista. Esta contínua relação político-institucional tem gerado um sobredimensionamento do Poder Executivo em relação ao Poder Legislativo - órgão político competente constitucionalmente para a produção de normas -, o que em si mesmo é uma contradição, ao ter-se em consideração que o regime presidencialista de Governo apresenta-se rigidamente separado do Parlamento, o que faz da Medida Provisória um instrumento de diálogo entre forças políticas conservadoras e progressistas à proposição do Governo. Este diálogo remete à forma de Governo parlamentar, contrariamente ao estabelecido em nossa Constituição, o que também reflete um déficit de representatividade parlamentar como forma de apoio ao Governo, o que faz do uso da Medida Provisória - dentre os instrumentos constitucionais de inserção de normas no ordenamento jurídico brasileiro previstos no artigo 59 -, o único instrumento de produção do Direito, contrariamente ao que dispõe o artigo 62 da referida Constituição, quando estabelece como requisitos a "relevância e urgência" concomitantemente.