Ao despertar várias interpretações e múltiplos argumentos, a judicialização da saúde não pode ser reduzida ao único viés de anomalia a ser combatida, podendo também ser entendida a partir da relação positiva entre ações judiciais e efetivação do direito. De fato, a judicialização não é o maior dos males do nosso sistema de saúde, marcado pelos subfinanciamentos públicos, pela má gestão e pelas imensas desigualdades, assimetrias e distorções nas relações entre o público e o privado na saúde no Brasil. - Professor Dr. Mário Scheffer