A tradição bimilenária do direito civil torna difícil, se não impossível, conceber algo inédito. Por isso, é natural que ideias do hoje revivam algumas ideias do ontem. No Brasil, o chamado dever de mitigar o prejuízo ilustra esse fenômeno: segundo a doutrina, em razão da boa-fé objetiva, o lesado deve agir para mitigar o prejuízo do evento lesivo. Essa norma se solidificou a partir dos anos 90 com a importação da doutrina anglo-saxã do duty to mitigate the loss. Mas essa figura é uma inovação? E será que a importação foi correta? Vinho velho em taça nova, já diria Reinhard Zimmermann. A mitigação, na verdade, tem por objeto a conduta do lesado e o aumento do prejuízo. Essas questões já foram tratadas pela doutrina brasileira do século XX a partir da causalidade. Não havia o nome, mas havia a coisa. Ocorre que parte dessa literatura foi deixada de lado em razão da disseminação do duty to mitigate. Diante disso, esta obra propõe uma nova explicação causal para a mitigação, que retoma a doutrina tradicional e a revisita a partir de lentes atuais. O resultado obtido influi diretamente na avaliação e quantificação da indenização patrimonial. Espera-se que o livro cumpra sua missão e ajude os(as) operadores(as) e pesquisadores(as) da responsabilidade civil.