O tema do ônus da prova tem experimentado um excepcional desen- volvimento dentro da nossa doutrina. É interessante perceber, porém, que se trata de algo relativamente recente. É claro que além das clássicas monografias de Leo Rosenberg (1879 - 1963), Die Beweislast (1900), de Giacomo Primo Augenti (1907 - 1988), L´Onere della Prova (1932), e de Gian Antonio Micheli (1913 - 1980), L´Onere della Prova (1942), outros trabalhos sobre o tema encontraram a luz no cenário estrangeiro. Assim, também os livros de Giovanni Verde (L´Onere della Prova nel Processo Civile, 1974) e de Hans-Joachim Musielak sobre os fundamentos do ônus da prova (Die Grundlagen der Beweislast im Zivilprozess, 1975), por exemplo, acabaram circulando de forma significativa na doutrina. No entanto, o tema não despertou uma efetiva onda renovatória no contexto estrangeiro como vem experimentando entre nós. Para me limitar apenas a publicações mais recentes, lembro-me das monografias de Artur Carpes, Ônus Dinâmico da Prova (2010), de Robson Godinho, Negócios Processuais sobre o Ônus da Prova no Novo Código de Processo Civil (2015) e de Vitor de Paula Ramos, Ônus da Prova no Processo Civil - do Ônus ao Dever de Provar (2015), sobre o tema - todas propondo em alguma medida diferentes visões sobre o assunto. E é justamente nesse contexto de renovação doutrinária que se insere este excelente Ônus da Prova e sua Dinamização (2014), de meus amigos Lucas Buril e Ravi Peixoto - que conheço da Velha Casa de Tobias, da orientação segura do meu querido amigo Leonardo Car- neiro da Cunha e da entusiasmada apresentação do meu também querido amigo Fredie Didier Júnior. Este livro tem muitos méritos. Além de enfrentar a temática do ônus da prova desde a alta perspectiva da constitucionalização do processo civil, da colaboração no processo civil e das relações entre prova e convicção, Lucas e Ravi também a examinam em seus pormenores, não deixando de lado as questões concretas que frequentam os fóruns e tribunais. Essas duas dimensões são atestadas ao longo do livro pelo diálogo abundante com a doutrina e com a jurisprudência do Superior