A obra traz uma análise bastante abrangente das modificações trazidas pelo novo regramento processual, comparando-as, sempre que possível, com o atual texto. O autor aponta a utilização de meios alternativos de solução de conflitos como ferramenta útil para a pacificação social e para diminuição do número de demandas levadas ao poder judiciário. Destaca que o acordo com o novo Código, e os entes federativos criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, com destaque para dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública.