Com uma abordagem multidisciplinar, este livro é resultado de uma pesquisa minuciosa sobre o Diretório do século XVIII, órgão colonial instituído por meio de lei em 1757, formalmente desfeito em 1798, mas que deixou como legado muitas marcas de seu tempo. Entre as diretrizes dessa lei, há aquelas que tratam das ebriedades indígenas (artigos 13, 14 e 28) e as que tratam do comércio de cachaça com os nativos (artigos 40, 41 e 42), nesse caso com uma aparente contradição entre proibi-lo e permiti-lo. Utilizando-se do método da História Cultural (em busca de uma História Decolonial), a pesquisa investiga os motivos que levaram à inserção desses artigos a partir de uma análise crítica daquela lei e das comunicações de alguns agentes coloniais. Os diários de viagem da época vão assumindo papel principal no processo de análise na medida em que desponta a necessidade de aprofundar o estudo de situações (ou cenas) ocorridas no Rio Negro que foram marcantes e decisivas para o desenrolar [...]