O livro Recursos Trabalhistas busca analisar o sistema recursal na área trabalhista. Embora não fique vinculado apenas aos recursos tipicamente trabalhistas, o nome utilizado nos parece ser capaz de reproduzir ao leitor o que pretendemos com a obra, especialmente porque a preponderância dos temas abordados dá enfoque a esses recursos. De todo modo, no livro abordamos o sistema recursal trabalhista, o que contempla os recursos exclusivamente trabalhistas, entendidos como os descritos na CLT e na legislação esparsa; os recursos inseridos no CPC que são aplicados na seara laboral, como é o caso do recurso extraordinário e do agravo interno; além de analisamos alguns temas correlatos ao sistema recursal. Assim, a obra foi dividida em três blocos: teoria geral dos recursos, recursos em espécies e assuntos relacionados aos recursos. No primeiro bloco analisamos os seguintes temas: meios de impugnação, conceito, classificação e direito intertemporal; pronunciamentos judiciais passíveis de recurso; princípios recursais; juízo de admissibilidade e poderes do relator; pressupostos recursais e efeitos recursais. O segundo bloco é destinado ao estudo dos recursos: embargos de declaração; recurso ordinário; agravo de petição; recurso de revista; embargos no TST (embargos de divergência e embargos infringentes); agravo de instrumento; agravo interno e regimental; recurso extraordinário e recurso de revisão. Já no terceiro, examinamos a remessa necessária e a reclamação correicional. A temática recursal sempre foi de grande relevância na sistemática processual, sobremaneira por estar eminentemente ligada ao princípio do contraditório. Ganha maior relevância na seara trabalhista com o advento da Lei nº 13.015/14, que a um só tempo conseguiu atrair as melhorias dos recursos no processo civil, como é o caso do recurso de revista repetitivo, e também já contemplou parte da ideia a ser introduzida pelo Novo CPC, como é o caso do incidente obrigatório de uniformização da jurisprudência. Nesse contexto, após o advento da aludida lei, o sistema recursal trabalhista aproximou a corrente civil law da common law, ao criar mecanismo de exigência da uniformização de jurisprudência pelos tribunais regionais, além de racionalizar o trabalho da Corte trabalhista nas demandas repetitivas. Em ambos os casos, buscou-se dar relevância aos precedentes judiciais, que passarão a ter grande destaque no Novo CPC. Como descreve Rodolfo de Camargo Mancuso a dicotomia entre as famílias jurídicas civil law/ common law hoje não é tão nítida e radical como o foi outrora, sendo visível uma gradativa e constante aproximação entre aqueles regimes: o direito legislado vai num crescendo, nos países tradicionalmente ligados à regra do precedente judicial e, em sentido inverso, é a jurisprudência que vai ganhando espaço nos países onde o primado recai na norma legal (destaque no original). E não poderia ser diferente, já que a seara trabalhista sempre caminhou na frente quanto à predominância dos precedentes judiciais, como se verifica pelo expressivo número de súmulas e orientações jurisprudenciais expedidas pelo C. TST. Portanto, a Lei nº 13.015/14 foi, detidamente, analisada, podendo o leitor encontrá-la, dentre outros locais, nos seguintes tópicos: saneamento dos vícios em grau recursal; prazo para interposição dos embargos de declaração; embargos de declaração com efeito modificativo; incidente de uniformização trabalhista; recurso de revista no rito sumaríssimo; recurso de revista na fase de execução; recurso de revista de causas repetitivas e depósito recursal no agravo de instrumento. Ademais, diante da iminente aprovação do Novo CPC, já aprovado pela Câmara dos Deputados, fizemos algumas referências ao projeto, nos pontos que entendemos ser salutar para a análise futura do sistema recursal, sem nos afastar, evidentemente, da sistemática atual.