A Teoria do Fato Punível, construída com as categorias científicas da moderna dogmática penal, descreve o estado de desenvolvimento atual do conceito de crime, nas dimensões fundamentais de tipo de injusto e de culpabilidade, complementadas pela teoria do autor, da tentativa e do concurso de crimes, além de um capítulo sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica, tema controvertido na atualidade. A Teoria da Pena indica os fundamentos políticos e os problemas jurídicos da repressão penal nas formações sociais capitalistas, permitindoenfocar sob outra luz decisões sobre conceito, funções, sistema, aplicação, substituição e extinção da pena e das medidas de segurança. Em sociedades desiguais, absolver ou condenar acusados criminais não são decisões neutras, mas exercício de poder seletivo orientado pela ideologia penal, em geral ativada por estereótipos