As conquistas da Classe Operária universalizaram-se, embora ainda subsistam as formas bárbaras de exploração do trabalho, como a servidão, o trabalho escravo e outras formas de desrespeito à dignidade da pessoa humana. Essas conquistas contemplam o reconhecimento pelo capital dos seus limites de exploração da força de trabalho humana, o aumento da consciência dos trabalhadores sobre o seu fazer, a sua práxis, os ganhos materiais que permitiram que os trabalhadores melhorassem as condições de vida, o modo de vida e, em vários lugares, conquistassem uma Sociedade do Bem-Estar Social, ancorada no Estado Democrático de Direito. E o mais importante: a transformação dessas conquistas em direito positivado irrevogável, como direito inalienável, amparado, por isso mesmo, na cláusula de Vedação do Retrocesso. Dentre esses direitos, inclui-se, com destaque, o Direito à Greve, de que tão corajosamente trata esta obra para, no seu ponto mais avançado, aprofundar a discussão sobre a Greve Ambiental. E, como avanço audacioso, trazer à luz a doutrina, os princípios e as situações fáticas que podem caracterizar a Greve Ambiental Individual.