A obra aborda o tema da expansão do protagonismo do Judiciário a partir do pós-segunda guerra e em que medida tal expansão é conveniente em uma sociedade democrática. Discute-se os posicionamentos de autores favoráveis e contrários a um papel mais ativo do Poder Judiciário, analisando a aplicabilidade desses posicionamentos no caso brasileiro. Após concluir que é praticamente impossível que uma sociedade em que exista o controle de constitucionalidade nos moldes atuais evite por completo algum grau de ativismo judicial e que, pelo menos no caso brasileiro, não seja aconselhável abandonar o controle de constitucionalidade, parte-se para a discussão de como o judiciário deve usar esse poder de modo a evitar arbitrariedades e como os demais poderes podem reagir em caso de excesso do judiciário. Por fim, a obra propõe uma nova forma de controle de constitucionalidade que poderia auxiliar em uma convivência mais harmônica entre os poderes e maior estabilidade decisória.