A facilidade, eficiência, alcance e baixo custo têm estimulado a utilização, pelas empresas, da correspondência eletrônica para as comunicações internas e externas. Ocorre que o uso dessa ferramenta de trabalho tem gerado inúmeras questões de natureza jurídica. O mesmo empregador, que é o proprietário do computador e aplicativos utilizados no ambiente de trabalho, também detém a organização da força produtiva e o direito de fiscalizar a correta utilização dos meios colocados à disposição do empregado para a realização do trabalho, o que pode propiciar intromissões na intimidade, fazendo surgir a pergunta se pode o empregado alegar os direitos à privacidade e ao sigilo de correspondência, para impedir que sejam vasculhadas as suas navegações e o tráfego de mensagens de sua caixa postal eletrônica ou se pode o empregador, proprietário dos meios e quem contrata o trabalhador para a utilização do computador em serviço, vasculhar o uso da rede. Esta obra tem por fim enfrentar as diversas questões jurídicas decorrentes do uso da correspondência eletrônica no meio de trabalho, considerando, para tanto, três linhas distintas de raciocínio: a possibilidade irrestrita do monitoramento; a impossibilidade absoluta do monitoramento e a possibilidade do monitoramento com restrições. Comparando as três linhas de raciocínio com as eventuais posições doutrinárias e jurisprudenciais nacionais e estrangeiras existentes a respeito da questão, procura propor a solução sistêmica que considera a pertinente diante das normas trabalhistas existentes e dos princípios que as informam, não sem antes apreciar a doutrina e a jurisprudência brasileira e estrangeira a respeito do tema.