Com o destaque atribuído à definição dos princípios norteadores das relações exteriores do Brasil, a atual Constituição Federal reflete uma nítida tendência universal. Trata-se do empenho em se procurar assegurar, no plano da ordem jurídica de cada Estado, condições capazes de possibilitar efetivo controle social sobre a ação desencadeada pelos respectivos governantes no âmbito da política internacional.