Este livro trata do desenvolvimento do regime patrimonial na união estável no sistema jurídico brasileiro. Aborda o tratamento jurisprudencial e doutrinário dado à união estável, então denominada concubinato, como sociedade de fato, a criação da Súmula nº 380 do Supremo Tribunal Federal e o conteúdo das Leis nº 8.971/94, 9.278/96 e do Código Civil de 2002, quanto ao regime patrimonial dessa entidade familiar. O desenvolvimento do tema tem como pressuposto a não-aplicação analógica, para o regime patrimonial na união estável, das regras relativas ao casamento, porque a Constituição apenas equiparou a união estável ao casamento quanto aos seus efeitos externos, em face do Estado e da sociedade. Examina também as regras de direito intertemporal existentes no sistema jurídico brasileiro, bem como a sua aplicação ao regime patrimonial na união estável. Com relação às uniões estáveis já extintas, pelo princípio da irretroatividade, a lei nova não pode atingir situações jurídicas pretéritas. Essas situações produziram efeitos de acordo com o sistema anterior então vigente. Entretanto, deve ser verificada a data em que cada bem foi adquirido durante a união, para que sejam aplicadas as regras vigentes na época de sua aquisição. O novo diploma legal aplica-se às uniões estáveis em curso, porém não atinge o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Esses direitos ou situações intangíveis pela ação da lei nova devem ser disciplinados de acordo com a lei que estava em vigor na época em que foram criados. Aqui também deve ser verificada a data em que cada bem foi adquirido durante a convivência, para que sejam aplicadas as regras vigentes da época de sua aquisição, porque os bens, no momento em que são adquiridos, têm a titularidade determinada, configurando um ato jurídico perfeito.