Colocando fim a um lapso temporal de mais de 20 anos, o Governo do Estado do Paraná elaborou, de forma aberta, plural e democrática, a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná (LC Estadual 136/11), que foi declarada por juristas, advogados e defensores públicos como a legislação mais moderna e completa do país. Nesta Lei Anotada, após a redação de cada artigo da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná haverá a remissão aos dispositivos legais que o fundamentaram ou lhe deram origem. Assim, o leitor poderá saber de onde veio ou em que se baseou cada dispositivo da Lei paranaense. A Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná se inspirou nas melhores e mais recentes Leis Orgânicas de Defensoria Pública do País. Dessa forma, utilizou-se como legislação para orientação da redação da Lei paranaense a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC 80/94, reformada pela LC 132/09). Utilizou-se como fonte a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (LC 06/77) - a mais antiga Lei de Defensoria Pública do Brasil. Também foram utilizadas como parâmetro e modelo as Leis dos Estados de Mato Grosso do Sul (LC Estadual 111/05) e São Paulo (LC Estadual 988/06) - consideradas, até então, pelo Ministério da Justiça, as melhores leis de Defensoria Pública do Brasil.