O direito do Trabalho tem sofrido grandes mutações nestes últimos tempos. Dentre essas novas orientações, encontra-se a nova ordem constitucional de política do trabalho do adolescente, inserida pela promulgação da Emenda Constitucional n. 20/98. Apesar do moderno aparato legislativo brasileiro, a realidade fática demonstra um enorme atraso econômico-social, em que não apenas os adolescentes, como também pequenos infantes trabalham para a manutenção de sua própria subsistência. Esse é o contexto pátrio que urge por uma necessária e verdadeira proteção ao adolescente trabalhador, para que o Direito possa ser finalmente vivido pela sociedade.