O Supremo Tribunal Federal, ao proferir decisão de inconstitucionalidade, sempre está vinculado à modulação de efeitos para que a coisa julgada material não seja atingida ? Ou a coisa julgada, por não se confundir com a lei declarada inconstitucional, nunca é atingida pela declaração de inconstitucionalidade, de modo que o Supremo Tribunal Federal deve atuar em sentido inverso, indicando que, em face de determinada circunstância específica e norma constitucional, a declaração de inconstitucionalidade atingirá a coisa julgada?; Esta nova edição responde a todas estas indagações, situando-as a partir do desenvolvimento de fundamentos teóricos reputados idôneos para privilegiar a mais alta função do Supremo Tribunal Federal e garantir a tutela da segurança jurídica, expressa no signo da coisa julgada material.