A teoria crítica do direito é de grande atualidade no Brasil. Embora muitos se recusem a reconhecê-la como início e fundamento das diversas críticas regionais que se desenvolveram no contexto das doutrinas dogmáticas, são teorias críticas o movimento do direito alternativo, versão tupiniquim da teoria marxista do uso alternativo do direito, a teoria crítica do processo desenvolvidapor Jônatas em Londrina e Umuarama, a teoria crítica da constituição desenvolvida por Lênio Streck, Clèmerson Clèvve e Luis Roberto Barroso, a teoria crítica do direito civil, de Fachin, a teoria crítica do direito do trabalho, talvez a mais difundida, na esteira do pensamento de Tarso Genro, a sociologia crítica de Edmundo e o pluralismo jurídico de Wolkmer.