A Prova no Processo Civil Democrático é abordada neste trabalho a partir de uma análise etiológica e contextual do termo prova, sempre tomando-se como base o projeto teórico-constitucional-democrático para, posteriormente se ponderar sobre possíveis deficiências técnicas e progresso científico em relação ao tema na ciência processual. A importância de tal abordagem advém da teorização do instituto da prova sobre bases dogmáticas autocráticas, implantadas por concepções não comprometidas com a processualidade democrática, em que o processo é sempre reduzido a mero instrumento da jurisdição. Assim, a realização de pesquisas e análises sobre a prova, tomando-se por base um enfoque constitucional-democrático, é imprescindível, a fim de que tal instituto seja compatibilizado com as bases normativas do Estado Democrático de Direito, por meio da ampliação das noções estruturais dogmáticas já sedimentadas.