As contribuições de Thomas Hobbes para a Filosofia moderna são, hoje, reconhecidas por todos. Este consenso permitiu que Thomas Hobbes fosse aceito como dos grandes autores clássicos do pensamento político e jurídico modernos. Suas ideias se tornaram realidade. Nesse contexto, um de seus grandes legados, conforme nos lembra Norberto Bobbio, é o estabelecimento de novo modelo de sociedade. Este novo modelo refuta as teses tradicionais do fundamento divino ou natural da sociedade e, ao destacar o papel do indivíduo, alicerça a legitimidade da constituição do Estado moderno na realização de um duplo contrato: entre os indivíduos que constituem a sociedade e destes com o soberano. Este duplo contrato permite, entre outras inovações, a secularização do fundamento do poder e legitimação, de forma racional, do estabelecimento de um conjunto de prerrogativas do soberano e de deveres dos súditos. Entre os deveres dos súditos está o de obedecer às ordens do soberano (expressas nas chamadas leis civis) e de se comportar de acordo com o contrato. No que se refere às prerrogativas do soberano, a principal é que ele pode fazer valer o direito, mesmo nas situações em que haja resistência (os pactos, para o autor, estão alicerçados na espada). Este é o preço pago pelos súditos para ter uma vida segura e pacífica no Estado. Deste fato surge o direito de punir, que se justifica na medida em que é utilizado para a proteção do bem comum, para a preservação de todos e evitar a volta ao estado de natureza...