O consenso jurídico costuma ser progressista em relação ao ativismo judicial e retrógrado em relação à autocontenção: é dizer, costuma-se defender a autocontenção como uma coisa arcaica e sem fundamento e o ativismo como uma conquista do neoconstitucionalismo. Aqui, defende-se que ambas as proposições - ditas consensuais - contêm substanciais equívocos, razão pela qual, nadando contra a corrente, se busca demonstrar os malefícios do ativismo e os benefícios da autocontenção. É preciso abandonar as concepções de autocontenção que foram sedimentadas em período já distante (com as quais a atual dinâmica do Direito não se adequa) e compreender que, em matéria interpretativa, a autocontenção é a medida mais razoável para resgatar a democracia, os fins impostos ao Estado, bem como para combater retóricas ativistas (das quais muitos se utilizam do campo abstrato normativo para marcharem sem fim).