O objetivo deste estudo é analisar a indeterminação do Direito sob a ótica comparativa do realismo jurídico e de Herbert Hart. Oliver Wendell Holmes Jr. É conhecido como precursor do realismo, e seus estudos serviram de fundamento para autores que fizeram parte deste movimento, como Jerome Frank e Llewellyn, dentre outros. O fato de o Direito ser ou não determinado abre precedente para o poder discricionário do juiz ao julgar. O fenômeno da indeterminação ocorre quando não há lei que ampare, ou ainda, quando vários dispositivos legais são aplicáveis ao caso. O realismo jurídico tem como principal argumento o fato de os juízes primeiro decidirem e posteriormente buscarem, na norma, o fundamento de suas decisões, chegando ao extremo, como defendido por Jerome Frank, de colocar um alto grau de pessoalidade nas decisões, expressa pela famosa frase, que o julgamento depende daquilo que os juízes comerem no café da manhã. Herbert Hart, no entanto, defende a indeterminação com base na textura aberta da linguagem. Esta discussão busca apresentar dois posicionamentos sobre a mesma temática que se propõem a explicar o procedimento dos juízes e, sobretudo, quais os fatores que interferem na tomada de decisão pelo interprete/aplicador do Direito.