Os textos reunidos neste Ensaios sobre Processo Penal, Hermenêutica e a Crise de Paradigmas do Direito Brasileiro são reflexões produzidas no ano de 2016 ainda provisórias sobre algumas questões que dominam o imaginário gnosiológico intérpretes do direito, mesmo após o período posterior à Constituição da República de 1988. A maioria dogmática, mergulhada na mais profunda inautenticidade do ser, permanece refém do habitus (Streck) e, por isso, não vive como si mesma (Steiner), mas vivem exclusivamente como o senso comum teórico diz que ela tem que viver (Warat). O resultado é que o novo não consegue nascer. Nesse contexto, é necessário que os operadores do direito saiam da caverna dogmática, libertando-se das algemas dos discursos de fundamentação prévia de modo a que, com isso, seja possível superar mito do dado (Streck) produzido a partir da estandartização do direito (Sausen).