Apresenta-se uma análise crítica das tendências de expansão dos espaços de consenso na justiça criminal brasileira, fundamentalmente a partir da introdução de mecanismos negociais, como o instituto da barganha, que, em termos amplos, possibilita a concretização antecipada do poder punitivo por meio do reconhecimento de culpabilidade consentido do acusado em troca, geralmente, do benefício de redução em sua sanção penal. Trata-se de forte inclinação no cenário internacional, que se pauta cada vez mais pelo debatido objetivo de aceleração procedimental. Após a definição introdutória dos contornos das ideias de oportunidade, obrigatoriedade e consenso, delinear- se-ão as principais características da barganha, especialmente a partir do marcante exemplo estadunidense. Serão estudadas as possibilidades de consenso no cenário brasileiro atual. Em seguida, analisar-se-ão as propostas legislativas atualmente em discussão em âmbito nacional. Por fim, estruturar-se-ão críticas à justiça negocial e ao instituto da barganha, desvelando suas incontornáveis aporias e inconsistências, que acarretam violações a premissas fundamentais do processo penal democrático.