A excelência deste trabalho e o alto nível científico de que ele se reveste constituem fatores, que, além de confirmarem o expressivo significado e a importância da produção intelectual do Professor ALEXANDRE DE MORAES, eminente membro do Ministério Público paulista, tornam absolutamente dispensável qualquer apresentação de seu novo livro. A honrosa possibilidade de prefaciar esta magnífica obra permite-me, no entanto, especialmente em face do seu rico conteúdo doutrinário e jurisprudencial, destacar a decisiva importância que o conhecimento e o estudo da Constituição da República assumem no processo de consolidação da ordem democrática, em nosso País. Não basta, contudo, somente conhecer a Constituição. Mais do que isso, impõe-se respeitá-la, forjando-se, no espírito dos governantes e dos cidadãos, a consciência de sua inquestionável superioridade. [...] O inaceitável desprezo pela Constituição não pode converter-se em prática governamental consentida. Ao menos, enquanto houver um Poder Judiciário independente e consciente de sua alta responsabilidade política, social e jurídico-institucional. É por essa razão que o Supremo Tribunal Federal, mais do que qualquer outro órgão judiciário, não pode renunciar ao exercício desse encargo, pois, se a Suprema Corte guardiã da Constituição, por expressa delegação do Poder Constituinte falhar no desempenho da gravíssima atribuição que lhe foi outorgada, a integridade do sistema político, a proteção das liberdades públicas, a estabilidade do ordenamento normativo do Estado, a segurança das relações jurídicas e a legitimidade das instituições da República restarão profundamente comprometidas. Daí o inquestionável relevo desta mais recente obra do Professor ALEXANDRE DE MORAES, cuja segura análise do texto constitucional valorizada pela alta qualificação acadêmica de seu autor e enriquecida pelas autorizadas observações doutrinárias dela constantes representa importante contribuição ao aperfeiçoamento científico dos estudos constitucionais em nosso País e ao fortalecimento da certeza de que uma Constituição Democrática, mais do que uma obra de caráter político-jurídico, traduz um compromisso irrenunciável dos cidadãos e dos governantes com a liberdade, com a segurança jurídica e com a construção de uma sociedade justa, livre e solidária.