A obra apresentada propõe a análise do instituto da representatividade sindical, tanto no pluralismo, no qual tende a despontar com veemência em razão dos sindicatos concorrentes, quanto na unicidade, em que assume caráter estreito por força dos sindicatos únicos. Nesse contexto, o primeiro momento da obra é dedicado à observação dos regimes sindicais, desde suas origens até as acepções normativas e as controvérsias verificadas em cada um. Na sequência, procurou-se estabelecer possíveis afinidades entre a representatividade e a unicidade sindical, especialmente a partir da realidade do sindicalismo brasileiro, que apresenta uma estrutura peculiar. Quanto ao instituto da representatividade sindical no âmbito do pluralismo, a obra parte de um excurso histórico até os delineamentos conferidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e União Europeia (UE), para, então, abordar as experiências verificadas no âmbito do Direito Comparado, nomeadamente na França, Itália, Espanha e Portugal, cujos respectivos ordenamentos jurídicos são analisados, com o intuito de demonstrar o desenvolvimento e o quadro normativo da representatividade sindical nesse cenário, no qual tende a assumir o protagonismo dentro da organização sindical, quer pela regulação por critérios objetivos, quer pela ausência destes.