A lei nº 14.193/2021 trouxe ao cenário jurídico pátrio a figura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Tratou-se de legislação que apresentou grande e definitiva inovação no modelo societário conhecido, no âmbito do futebol profissional, como Clube-Empresa. Com avanços inegáveis, mas com igualmente reconhecíveis problemas legislativos, esta citada legislação apresentou alternativas societárias às Associações que têm no futebol profissional a sua atividade empresarial. A reflexão necessária, apresentada no texto que se segue, é a seguinte: para que seja exitosa a migração da Associação à SAF, é necessária uma profunda mudança na cultura de governança, gestão e integridade (compliance) destas entidades. (...) Notadamente nas práticas que estão em desconformidade com a lei (algumas vezes, inclusive, da lei penal), o papel do compliance adquire relevância fundamental. TRECHO DO PREFÁCIO DE LUCIANO SANTOS LOPES