Completos e atualizados, o Código Civil e Legislação Civil em Vigor e o Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor já se consagraram no mercado bibliográfico jurídico como segura fonte de conhecimento e pesquisa. Ambos contém um índice completo de leis e súmulas e um didático índice alfabético-remissivo, com a subdivisão de cada instituto. A 33ª edição chega do Código Civil e Legislação Civil em Vigor está atualizada de acordo com a legislação vigente, jurisprudência e demais referências atualizadas. As principais atualizações deste Código Civil são: (i) Dec. 7.962, de 15.3.13, que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre comércio eletrônico; (ii) Lei 12.852, de 5.8.13, que instituiu o Estatuto da Juventude; (iii) Lei 12.853, 14.8.13, que alterou a LDA, para dispor sobre gestão coletiva de direitos autorais; (iv) Lei 12.873, de 24.10.13, que alterou o Código Civil e o Dec. lei 167, de 14.2.67, dispondo sobre penhor agrícola e pecuário; (v) Lei 12.874, de 29.10.13, que alterou o art. 18 da LINDB, para possibilitar às autoridades consulares brasileiras celebrarem separação e divórcio consensuais de brasileiros no exterior; (vi) Lei 12.880, de 12.11.13, que alterou a Lei 9.656, de 3.6.98, para incluir tratamentos entre as coberturas obrigatórias; (vii) Lei 12.896, de 18.12.13, que alterou o EId, a fim de vedar a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde e; (viii) Lei 12.899, de 18.12.13, que alterou o EId, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso no embarque e desembarque em transportes coletivos. O 'Código de Processo Civil e Legislação em Vigor' chega à 46ª edição totalmente revisado e atualizado de acordo com a legislação e novidades vigentes, bem como de acordo com a novel jurisprudência e comemorando os 40 anos da publicação da primeira edição da obra. Foram incorporadas à obra relevantes inovações legislativas ocorridas ao longo do último ano. Na Constituição Federal, foi acrescentado § 3º ao art. 134, a fim de estender a garantia de autonomia funcional e administrativa, bem como o direito de iniciativa de proposta orçamentária, às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. Já no Código de Processo Civil, destaca-se a introdução do art. 285-B, que dispõe sobre demandas que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil. Na legislação extravagante, por sua vez, chamamos a atenção para as alterações na Lei das Desapropriações (art. 4º § ún.) e na Lei de Recuperação e Falência (art. 48, §§ 1º e 2º). Também foi integrada à obra a Res. 14 do STJ, de 28.6.13, que regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça.