A teoria do adimplemento substancial tutela o devedor quase adimplente, aquele que não poderia ser tratado como se inadimplente fosse, sem que da incidência usual da regra não decorram efeitos gravemente desproporcionais. A boa-fé se faz presente uma vez mais, em sua função de corrigir os desvios do sistema. A exposição do instituto, complexo em sua estrutura teórica e de tantas implicações práticas, constitui o objetivo da presente obra, que propõe a superação dos critérios puramente matemáticos, permitindo a investigação do conceito de interesse e suas interseções com a causa contratual no direito brasileiro.