Muitas são as definições de cultura. A importância da precisão do sentido do termo para a sociedade leva ao desenvolvimento de instrumentos jurídicos que tratam especificamente da questão, dando origem a uma estrutura jurídica adequada para a tutela dos interesses culturais. O livro, a partir do reconhecimento desta, faz uma analise dos sentidos atribuídos ao termo e busca construir um sentido jurídico para a questão cultural, já que, nas abordagens normalmente feitas, os autores se limitam a uma transcrição literal das disposições inseridas nos artigos 215 e 216 da Constituição. Cultura é mais do que a manifestação cultural, mais do que o conjunto que compõe o patrimônio cultural, e é isto o que o livro busca demonstrar. A questão das mudanças culturais, por exemplo, demonstra com propriedade a necessidade de uma adequada compreensão dos problemas culturais, na medida em que toda e qualquer mudança seria inviabilizada juridicamente se se tomassem os dispositivos constitucionais como instrumentos jurídicos especificamente de proteção das manifestações “culturais” já existentes e sedimentadas, o que levaria ao engessamento destas mesmas manifestações e a impossível mudança dos comportamentos, impedindo, com isto, o desenvolvimento regular da própria sociedade. Uma concepção restrita ou limitada do termo cultura acaba levando a inúmeras distorções na utilização dos próprios instrumentos jurídicos estruturados idealmente para tutela dos interesses culturais ou, em outras situações, faz com que a questão cultural não seja considerada como aspecto da questão posta em discussão. A construção de uma concepção ou de um sentido jurídico para o termo cultura, desse modo, tem inúmeras consequências, e elas podem servir como critério ou elemento para estruturação contextual de um sentido jurídico mais amplo e que permita uma maior efetividade da tutela dos interesses culturais. Cultura não pode ser, juridicamente, só o “complexo de atividades (...) ligados à criação e difusão das belas-artes” ou das ciências. A atribuição de amplitude ao termo é fundamental para compreensão do caráter dinâmico da questão cultural e é também essencial para a adequada compreensão dos instrumentos jurídicos que são desenvolvidos para proteção dos bens culturais, afinal o termo é elemento essencial para a compreensão do próprio sentido dos instrumentos jurídicos.