A presente obra investiga aspectos fundamentais da teoria da constitucionalização do direito administrativo e possui o mérito de assim proceder sob um olhar da fenomenologia. O texto debruça-se à análise da teoria da função atípica de concreção de normas jurídicas pelo Poder Executivo, sob um olhar pós-positivista que infere a ampliação das margens de interpretação da lei e da Constituição diretamente pela própria Administração Pública. Sob esses parâmetros e, sem embargo, considerando a existência de uma verdadeira crise da lei e da segurança jurídica que, paulatinamente, comprometem o Direito como norma dotada do escopo de justiça, delineiam-se as bases teóricas da relação formada, a partir do neoconstitucionalismo, entre o direito administrativo e a concretização de direitos fundamentais, à vista do fenômeno da constitucionalização dos ramos do direito, para situar o direito administrativo e a atividade hermenêutica da Administração Pública, epistemologicamente, sob a óptica de um Estado Constitucional e Democrático de Direito.