O livro trata do Direito Administrativo, mas sob a perspectiva hermenêutica, como conceito interpretativo, discutindo as pré-compreensões históricas, o contributo da filosofia hermenêutica e da hermenêutica filosófica, a relevância da constitucionalização deste ramo do Direito, bem como a recepção da teoria dos princípios. Trata-se de olhar crítico com amplo diálogo com a tradição doutrinária e jurisprudencial, especialmente a partir de decisões relevantes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Aplicar regras e os princípios constitucionais da Administração Pública exige a discussão sobre alguns pressupostos da teoria do Estado, da concepção de fontes do Direito e aspectos relevantes de interpretação jurídica. O presente estudo, de algum modo, contribui para esse debate, de modo a criar condições de possibilidade de releitura das relações entre cidadãos e Administração Pública.