O objetivo primordial deste trabalho foi fazer a interpretação crítica da LEI DE TORTURA (Lei n. 9.455, de 7.4.1997), que veio para coibir de forma expressa essa forma irracional de agir, sendo necessária a conscientização de policiais e autoridades governamentais quanto ao uso indevido da violência e da barbárie, transgredindo os limites da Justiça e ferindo os princípios regentes da vida humana. Antes foi feito um levantamento histórico da tortura, que existe desde a mais remota Antigüidade, no princípio como forma de obter a confissão dos acusados e, posteriormente, também, para castigar e torturar sem motivo. A tortura, ao que consta, no Brasil, propagou-se, principalmente, com a utiliza-ção de várias modalidades e sistemas, em três centros: no Exército (DOI-CODI), na Aeronáutica (CISA) e na Marinha (CENIMAR), além do DOPS, de âmbito Estadual, como as Delegacias Regionais do DPF. Finalmente, foram juntados os principais Tratados e Convenções Internacionais, ratificados pelo Brasil, relacionados com a erradicação da tortura, e o texto integral da LEI DE TORTURA, Lei n. 9.455, de 7 de abril de 1997