O meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, preservado para as presentes e futuras gerações, consiste em direito fundamental previsto na Constituição da República Federativa do Brasil. Todavia, no contexto da atual crise ambiental vivida pelo país, verifica-se a existência de uma violação massiva, generalizada e sistêmica deste direito, bem como dos demais que dele decorrem (como exemplo, o direito à vida e à saúde), a qual se amolda o conceito de Estado de Coisas Inconstitucional. Trata-se de instituto emprestado da jurisprudência colombiana e utilizado como parâmetro hermenêutico na atuação do Supremo Tribunal Federal, inclusive em matéria ambiental. O Processo Estrutural, por sua vez, consiste numa nova forma de pensar o Processo Civil, a fim de que verdadeiramente atue como um instrumento a favor de mudanças sociais, da concretização de políticas públicas e da efetivação de direitos fundamentais, por intermédio de um processo dialogado e com soluções consensuais. Isso (...)