A paternidade/maternidade não está relacionada com a orientação sexual das pessoas, sendo, na realidade, uma questão de gênero, de papel, que pode ser perfeitamente exercida por dois homens ou por duas mulheres, sem nenhum prejuízo para quem dela se aproveita. A colocação da criança ou adolescente em família substituta, formada pelo casal homossexual, é mais uma forma de concretização do princípio constitucional da máxima proteção do menor, pois lhe possibilita acesso a todos os direitos fundamentais que lhes são garantidos pela Constituição Federal, tais como a vida, a saúde, a alimentação, a educação, o lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, o respeito, a liberdade e a convivência familiar, o que com certeza não encontraria caso permanecesse abandonado nas ruas.