A presente obra busca problematizar uma releitura do Direito Penal a partir de uma Hermenêutica Constitucional adequada ao Estado Democrático de Direito. Apresenta-se uma relação de tensão: a utilização de elementos normativos em alguns tipos penais agride ao princípio constitucional da legalidade, trazendo insegurança por não serem, estas parcelas típicas, taxativas em seus termos. Entretanto, esta técnica de tipificação fornece agilidade à norma penal, atualizando sua pauta valorativa no tempo. Diante deste conflito apresentado deve-se buscar uma solução: declara-se a inconstitucionalidade da norma que não é taxativa (pelo uso de elementos normativos), ou busca-se um ponto de legitimidade na interpretação do referido dispositivo legislativo (máxima taxatividade interpretativa). Saliente-se que os esforços devem ser no sentido de legitimar a norma penal, em uma busca hermenêutica adequada. Para o sucesso da pesquisa, conceitua-se, primeiro, o tipo penal e os seus elementos normativos