O trabalho visa a analisar solução consensual de conflitos judiciais com a Administração Pública, sua constitucionalidade e margens legítimas de concretização. A adoção de procedimentos inspirados pelo princípio da consensualidade e da participação popular na Administração tem se manifestado no direito positivo pátrio sem um estudo mais aprofundado do tema. O trabalho inicia a abordagem do tema examinado as mudanças por que o Direito Administrativo tem passado na última década, bem como as várias hipóteses em que a resolução de conflitos envolvendo interesse público dar-se por meios consensuais. No âmbito das lides judiciais com a Administração Pública destaca-se a possibilidade genérica de conciliação, inclusive por transação, nas causas da competência dos Juizados Especiais Federais, que será mais especificamente estudado como referência para chegar-se aos aspectos gerais da resolução consensual de conflitos com a Administração Pública. Os métodos utilizados foram o da pesquisa bibliográfica, aliada à experiência do autor como advogado público atuando nos Juizados Especiais Federais de Natal/RN, em defesa do Instituto Nacional de Seguridade Social. No entanto, a pesquisa bibliográfica concentrou-se nas instituições básicas do Direito Administrativo, visto que as referências sobre o tema em estudo são raras, para aplicá-los aos problemas verificados na prática.