A rigorosa disciplina estabelecida para o procedimento licitatório tem constituído fonte de sérios problemas para os administradores públicos e causa de prejuízos consideráveis para a própria Administração. É que o rito procedimental passou a ser tão minudente e burocrático, que fazer licitação constitui verdadeira "dor de cabeça" para os agentes administrativos. A definição do menor preço como critério básico para o julgamento tem implicado perdas consideráveis, especialmente nas compras, na medida em que, sem a análise de outros fatores importantes (como prazo de entrega, condições de garantia, estrutura de assistência técnica etc.), as adjudicações passaram a ser feitas exclusivamente em função do menor valor nominal das propostas. Mas a lei aí está, e deve ser cumprida. Exige-se, então, dos agentes públicos, especialmente daqueles que estão mais diretamente envolvidos com as atividades de contratação, o conhecimento e domínio da matéria. Muito mais que analisar a nova lei sob o aspecto técnico-científico, importa conhecer o seu espírito, interpretando-a com vistas a alcançar os objetivos por ela visados. Sem deixar de registrar opinião sobre pontos em que a Lei no 8.666 se mostra mais polêmica, a finalidade deste trabalho consiste, apenas, em servir de roteiro prático para todos aqueles que, por força de suas atribuições funcionais, devem estar familiarizados com o assunto. A experiência adquirida em mais de vinte anos de vivência diuturna com processos de licitação motivou a elaboração deste Manual. Se ele puder servir de subsídio para a boa aplicação da lei, auxiliando na prática do dever de licitar, estará atingido o objetivo que o ditou. Obra recomendada para os profissionais do Direito, agentes públicos que atuam nas atividades de contratação de obras, serviços e fornecimentos. Leitura complementar para as disciplinas Direito Administrativo e Direito Financeiro, do curso de Direito, e Administração Pública, do curso de Administração.