A Constituição é a norma jurídica suprema do Estado, e como tal não pode permitir que se oponham à sua realização, nem sequer o legislador. Este está obrigado a legislar, se não o faz, vulnera a norma constitucional que precisa e exige sua atuação para ser eficaz. Se o legislador não atua ditando as normas infraconstitucionais necessárias para a eficácia dos direitos sociais, o Estado social não se realiza. O objetivo estabelecido pelo constituinte se frustra. Nesse contexto, são estudadas as omissões legislativas constitucionais.