Na Constituição Federal a política urbana tem um capítulo próprio (arts. 182 e 183). Este fator aliado ao tratamento da propriedade e da função social desta, previsto no capítulo dos direitos fundamentais tem forte repercussão na legislação urbanística infraconstitucional. Ao mesmo tempo, as cidades passam a ter um tratamento constitucional, a partir da noção de território, exigindo para além do ordenamento físico-territorial, mecanismos de gestão. Este contexto reforça a importância do direito urbanístico e exige seu estudo de forma sistemática para compreensão dos denominados direitos emergentes que integram os direitos difusos na sociedade contemporânea. No âmbito do direito urbanístico, a ordem urbanística expressa este conteúdo de direito difuso que as normas urbanísticas contemplam. A partir desta perspectiva, este livro se propõe, em linguagem simples e direta, a ser um instrumento para compreensão da legislação infraconstitucional, em especial o Estatuto da Cidade, que traz uma série de instrumentos novos que precisam ser estudados e conhecidos por todos.