Já se passaram mais de seis décadas desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos a qual, publicada aos 10 de dezembro de 1948, mas, também, não imune a inúmeros percalços durante o período, inovou, enchendo-nos de esperanças rumo à pretendida igualdade entre todos, desde o nascimento, ainda abalados pelo terror e morticínio em massa, sem precedentes, da 2ª Guerra Mundial, partindo-se, agora, de uma concepção ampla e pluralista, não excludente, a que faz jus, portanto, toda a comunidade humana e, não apenas, parte dela, respeitada, porém, a individualidade inerente a cada um, mulheres e homens, adolescentes e adultos, indistintamente.