O fenômeno da judicialização da saúde nasceu essencialmente em resposta à falta da efetivação de um direito à saúde constitucionalmente garantido. Tais intervenções judiciais ultrapassaram o mero cenário ideológico de uma norma antes considerada programática, para um direito passível de exigência imediata pelo Estado. Por outro lado, a sobrecarga ao erário público, pedidos de intervenções sem evidências de eficácia clínica ou mesmo sem registro na ANVISA, além de fraudes milionárias contra o SUS, foram alguns pontos que iniciaram uma série de críticas doutrinárias à falta de critérios técnicos e objetivos provenientes de muitas decisões judiciais. As discussões que foram geradas no decorrer dos últimos anos resultaram em importantes iniciativas, principalmente pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo STF. A partir da Audiência Pública N° 4, da Resolução 135 do CNJ e das recentes Jornadas de Direito à Saúde, novos posicionamentos vêm sendo sugeridos de aplicação aos casos em concreto, assim como estratégias de articulação entre os Poderes. Nessa obra são discutidos os principais paradigmas e desafios da prestação jurisdicional em saúde, tais como a materialização do objeto saúde e do bem-estar, os princípios doutrinários e éticos-legais que se estabeleceram para a aplicação das normas jurídicas no âmbito médico e, em especial, a importância da incorporação da medicina baseada em evidências como ferramenta de valoração probatória para o livre convencimento motivado do magistrado. Uma leitura fundamental para o debate do Direito em Saúde.