O autor concebeu sua obra, fundamentalmente, em três principais tópicos. No primeiro, discorreu sobre o histórico do princípio do devido processo legal, desde a sua concepção na Inglaterra, passando pelos Estados Unidos e desembocando a sua análise no Estado brasileiro, desde a legislação mais remota até a Constituição vigente de 1988. Estabeleceu a conceituação do instituto do devido processo legal e a análise e diferenciação em seus aspectos substantivos e processuais. Avançou no seu estudo, numa análise clara e suave, mencionando no direito comparado, de forma assistemática, o acolhimento dado ao princípio tanto pelos Estados europeus como da América, incluindo, ainda, o tratamento dado pelas Convenções e Tratados Internacionais.