Com o advento da Lei 10.444/2002, a possibilidade de antecipação de tutela para as questões incontroversas passou a incorporar a nossa legislação. O instituto introduzido no Código de Processo Civil modificou sensivelmente a forma de se requerer e de se obter a tutela jurisdicional urgente. A obra, que se apresenta devidamente atualizada, demonstra a importância da evolução no processo civil, especificamente no campo da tutela de urgência, inclusive fazendo menção à mais recente orientação jurisprudencial. O estudo anteriormente proposto, agora convertido em lei, é lógico: a partir do momento em que se verifica que na relação jurídica existe uma pretensão que não é mais resistida, não há motivo legal ou moral para se retardar a decisão judicial.