A perspectiva fenomenológica permite pensar o direito em sua radicação na cultura, como expressão constitutiva de nossa forma de viver. Marca da atitude espiritual característica do Ocidente, que se constrói também por meio do direito enquanto resposta ao problema universal da convivência, e que se percebe, na longa duração, como busca de equilíbrio entre o indivíduo e a comunidade. Este é o quadro com que contribui Gerhart Husserl, o filósofo do direito, que a presente obra convoca para enfrentar as perguntas sempre fundamentais do pensamento jurídico, ético e político. Qual a relação entre Direito e História? Entre Direito e Justiça? É possível ainda falar em uma ligação essencial entre Direito e Justiça que seja histórica? Como o direito integra a intersubjetividade humana? Ou, dito de outro modo, em que medida a intersubjetividade humana tem, no direito, um de seus fundamentos ou condições de possibilidade?