Referir-se atualmente à teoria do tipo no Direito Penal é fazer referência à teoria da imputação objetiva, a qual está propiciando um desenvolvimento crescente do processo de normatização do juízo de tipicidade. Considerando que essa tendência está começando a repercurtir na doutrina penal, o objetivo deste trabalho não é trazer à colação novas idéias relacionadas a essa teoria, mas simplesmente expor - ainda que sem esquecer jamais uma posição crítica e valorativa - seus fundamentos dogmáticos e sua progressiva evolução, de tal modo que sejam entendíveis os principais aportes dessa teoria à atual teoria jurídica do delito. Não há dúvida de que a teoria da imputação objetiva está operando uma autêntica revolução na teoria da tipicidade, fruto de uma linha metodológica oposta à do finalismo.